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Jurisprudência


TJDF 198 - 1076039-07009288820178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. DATA DE POSTAGEM NOS CORREIOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO.  1. Mandado de segurança contra decisão da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, que considerou intempestiva a defesa do impetrante no processo administrativo referente ao Auto de Infração 2726/2016, no qual é acusado de não recolher ICMS. 1.1. Na sentença, o juízo a quo denegou a segurança, diante da ausência de direito líquido e certo, considerando intempestiva a defesa apresentada no processo administrativo em trâmite na Secretaria de Fazenda. 1.2. Na apelação, a impetrante alega que o não recebimento da defesa no procedimento administrativo, cerceou-lhe os direitos fundamentais da ampla defesa, isonomia, contraditório e segurança jurídica. Sustenta que o Decreto que prevê o prazo para defesa é norma secundária, que contraria a Constituição. 2. Nos termos do art. 10 do Decreto 33.269/2011, que regulamenta a Lei 4.567, de 9 de maio de 2011, a tempestividade em processo administrativo fiscal afere-se na data de protocolo no órgão. 2.1. Portanto, ao contrário do que alega o recorrente, a data de postagem da peça de defesa nos Correios não pode ser considerada para fins de aferir a tempestividade. 3. Precedente: ?(...) Inexistindo regulamentação do TJDFT sobre o protocolo postal de petições, a tempestividade dos embargos opostos via postal deve ser aferida pela data do protocolo na secretaria do órgão onde tramita o processo e não pela data da postagem na agência do correio. (...)? (20150020013384AGI, Relator: Sérgio Rocha 4ª Turma Cível, DJE: 11/03/2015). 4. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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