TJDF 198 - 1076070-07028407420178070001
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TROCA DE BOMBA E BICOS INJETORES DE TRATOR. TAXA DE DESLOCAMENTO E MÃO DE OBRA DE TÉCNICO. COBRANÇA DEVIDA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação do autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de dívida e indenização por dano moral. 2. É lícita a inscrição de dívida em cadastros de inadimplentes, quando a negativação decorre de exercício regular de um direito (arts. 186 e 927 do Código Civil). 2.1. Hipótese de cobrança de valores a título de taxa de deslocamento e mão de obra de técnico à propriedade do autor, para troca de peças em um trator (bomba e bicos injetores). 3. Jurisprudência: ?A existência de ato ilícito é pressuposto para a responsabilização civil, segundo inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Na hipótese retratada não há que se falar em irregularidades na cobrança do débito, visto que restou incontroverso aos autos que o valor pactuado não foi pago devidamente, tratando-se, portanto, de exercício regular de direito do credor promover a restrição de crédito lançada no nome da devedora (fiadora), não configurando ato ilícito capaz de amparar pedido de reparação por eventual prejuízo sofrido pela fiadora.? (20160410063848APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 26/04/2017). 4. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TROCA DE BOMBA E BICOS INJETORES DE TRATOR. TAXA DE DESLOCAMENTO E MÃO DE OBRA DE TÉCNICO. COBRANÇA DEVIDA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação do autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de dívida e indenização por dano moral. 2. É lícita a inscrição de dívida em cadastros de inadimplentes, quando a negativação decorre de exercício regular de um direito (arts. 186 e 927 do Código Civil). 2.1. Hipótese de cobrança de valores a título de taxa de deslocamento e mão de obra de técnico à propriedade do autor, para troca de peças em um trator (bomba e bicos injetores). 3. Jurisprudência: ?A existência de ato ilícito é pressuposto para a responsabilização civil, segundo inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Na hipótese retratada não há que se falar em irregularidades na cobrança do débito, visto que restou incontroverso aos autos que o valor pactuado não foi pago devidamente, tratando-se, portanto, de exercício regular de direito do credor promover a restrição de crédito lançada no nome da devedora (fiadora), não configurando ato ilícito capaz de amparar pedido de reparação por eventual prejuízo sofrido pela fiadora.? (20160410063848APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 26/04/2017). 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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