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Jurisprudência


TJDF 198 - 1076113-00018536220168070018

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL. ÔNUS DA AUTORA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. NÃO DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, ainda que objetiva, demanda a demonstração de conduta, dano e nexo causal para que seja configurado o dever de indenizar. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. O conjunto probatório acostado ao caderno processual pelo autor, ora apelante, é insuficiente à comprovação de seu direito. 3. Não restando demonstrado o fato constitutivo do seu direito, qual seja, o risco de morte decorrente de troca em fornecimento de medicamentos, uma vez que o laudo médico não traz qualquer conclusão nesse sentido, não há que se falar em danos gerados pela conduta estatal. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 25/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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