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Jurisprudência


TJDF 198 - 1076162-00209302720158070007

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEI DE LOCAÇÃO. RECURSO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.  DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. REPARAÇÃO DA PINTURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1 ? A Lei 8.245/1991, em seu art. 58, inciso V, estabelece como regra para os procedimentos especiais que tratam de relação locatícia de imóvel que os ?recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo?. 2 ? Não demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou da existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, na forma do §4º do art. 1.012 do CPC, inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 3 ? Salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, é dever do locatário, restituir o imóvel, no estado em que recebeu, conforme previsto no art. 23, inciso III, a Lei de Locações. 4 ? Danos na pintura provocados pela remoção de alterações no espaço locado devem ser reparados pelo locatário antes da devolução do imóvel. 5 ? A litigância de má-fé somente deve ser aplicada na hipótese de realização de atos manifestamente temerários, sob pena de desviar o sentido e alcance da norma legal, produzindo efeitos indesejáveis e injustos. 6 ? Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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