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Jurisprudência


TJDF 198 - 1076211-07018525320178070001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A DEMONSTRAR O DIREITO ALEGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. REQUERIMENTO DE TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação monitória, indeferiu a petição inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, ao argumento de não haver a necessária prova escrita sem eficácia de título executivo do crédito alegado. 2. A interposição de ação monitória pressupõe a juntada de prova escrita, sem eficácia de título executivo, que seja suficiente para demonstrar ao julgador, desde logo e em juízo de cognição sumária, os indícios do direito alegado. 3. No caso em análise, o conjunto de documentos apresentados não é suficientemente hábil a legitimar a interposição de ação monitória por não ser capaz de comprovar o montante do débito alegado na inicial. 4. A ação monitória não é a via adequada para a obtenção da pretensão, todavia, poderá a parte se valer da via comum para a demonstração do débito,  onde se admite ampla dilação probatória. 5. Não merece prosperar o pleito de tramitação do feito em segredo de justiça, quando ausentes as hipóteses elencadas pelo art. 189 do CPC. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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