TJDF 198 - 1076253-07043078820178070001
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO ACIDENTE. LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO GRADUAL. PERDA PARCIAL DE MOBILIDADE DE MEMBRO SUPERIOR. EMBRIAGUEZ. REPERCUSSÃO LEVE. SENTENÇA MANTIDA. I. No que concerne à legislação do DPVAT, a Lei nº 6.194/74 prevê a gradação do valor da indenização em razão do grau de invalidez, devendo a compensação ser proporcional ao dano sofrido pela vítima. II. Em tese, o estado de embriaguez do beneficiário do seguro DPVAT não é por si só fator preponderante para o agravamento do risco para o seguro, assim, é necessária a comprovação de que este agravamento influiu na ocorrência do sinistro. Nessa hipótese, não havendo nos autos perícia ou outras provas robustas quanto à dinâmica do acidente, não há que se falar em exclusão da possibilidade de recebimento do DPVAT, devido à embriaguez do beneficiário. III.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA DATA DO ACIDENTE. LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO GRADUAL. PERDA PARCIAL DE MOBILIDADE DE MEMBRO SUPERIOR. EMBRIAGUEZ. REPERCUSSÃO LEVE. SENTENÇA MANTIDA. I. No que concerne à legislação do DPVAT, a Lei nº 6.194/74 prevê a gradação do valor da indenização em razão do grau de invalidez, devendo a compensação ser proporcional ao dano sofrido pela vítima. II. Em tese, o estado de embriaguez do beneficiário do seguro DPVAT não é por si só fator preponderante para o agravamento do risco para o seguro, assim, é necessária a comprovação de que este agravamento influiu na ocorrência do sinistro. Nessa hipótese, não havendo nos autos perícia ou outras provas robustas quanto à dinâmica do acidente, não há que se falar em exclusão da possibilidade de recebimento do DPVAT, devido à embriaguez do beneficiário. III.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
01/03/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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