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Jurisprudência


TJDF 198 - 1076266-00192281220168070007

Ementa
  DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ? APELAÇÃO ? RECURSO ADESIVO - CONTRATOS ? PLANO DE SAÚDE ? CONTRATO PARTICULAR ? RESCISÃO UNILATERAL ? POSSIBILIDADE ? REQUISITOS ? NÃO OBSERVÂNCIA ? ATO ILÍCITO ? DANOS MORAIS PRESUMIDOS ? DEVER DE INDENIZAR ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RAZOABILIDADE ? RECURSOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com a norma inscrita no artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/98, os planos privados de assistência à saúde podem ser rescindidos, unilateralmente, por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, nos últimos doze meses, desde que haja notificação prévia do segurado até o quinquagésimo dia do inadimplemento. 2. A não observância dos requisitos legais resulta na responsabilidade civil da seguradora, tendo em vista que o cancelamento indevido de contrato de plano de saúde, enquanto ato ilícito, ocasiona danos morais indenizáveis na modalidade in rem ipsa. Ainda que não fossem presumidos, há violação dos atributos da personalidade da paciente que tem o contrato abruptamente cancelado, violando a expectativa de manter a cobertura assistencial contratada, especialmente quando ela está sendo submetida a tratamento de câncer de tireóide. 3. Ao arbitrar o valor da indenização, o magistrado, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 4. Apelação e recurso adesivo desprovidos.     5

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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