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Jurisprudência


TJDF 198 - 1076345-00381034820168070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME. ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. VERIFICADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo os art. 186 e 927 ambos do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo. 2. Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade, não sendo, portanto, qualquer dissabor que pode ensejar o direito à indenização. 3. Qualquer pessoa do povo tem aptidão para comunicar às autoridades policiais acerca da prática de suposto crime, postura esta que, em caso de improcedência, por si só, não configura ilícito civil capaz de ensejar reparação por danos morais, porquanto caracteriza exercício regular de um direito. 4. Não sendo totalmente aleatória a atitude da apelada em indicar a apelante como principal suspeita das ameaças que vinha sofrendo, não há que se falar em má-fé, tampouco em ato ilícito. 5. Não havendo ato ilícito, não há que se falar em dever de indenizar. 6. Recurso conhecido e improvido.  

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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