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Jurisprudência


TJDF 198 - 1076430-00329339520168070001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO.  1. O direito de expressão e de crítica jornalística não resguarda a liberdade de divulgar notícia que saiba ou se deva saber ser falsa.  2. A fixação do valor a título de compensação por dano moral sofrido, além de se atentar a capacidade econômica das partes, deve observar os critérios de equidade e moderação, objetivando uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato. 3. O quantum fixado também não pode, a pretexto de punir e compensar, intimidar a própria atividade jornalística, devendo ser razoável e indenizar em limites proporcionais aos critérios acima mencionados. 4. Recursos conhecidos. Apelo do réu parcialmente provido e recurso adesivo do autor não provido.  

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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