main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1076540-00094967120168070018

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA SANÇÃO APLICADA. 1. A pena de detenção imposta ao Recorrido assentou-se, entre outros fundamentos, na afronta de preceitos éticos e morais atinentes aos integrantes da caserna. Diante desse panorama, a competência para julgar o referido feito cabe à Vara de Fazenda Pública, e não à Auditoria Militar. 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o controle pelo Poder Judiciário, de ato administrativo eivado de ilegalidade ou abusividade, não viola o princípio da separação dos poderes, podendo atuar, inclusive, nas questões atinentes à proporcionalidade e à razoabilidade. 3. Nesse contexto, não se vislumbram motivos para alterar o entendimento adotado pelo douto Magistrado de primeiro grau que, atento às provas colacionadas aos autos, concluiu pela ilegalidade da sanção aplicada ao Apelado, haja vista a ausência de intuito ofensivo à imagem da corporação ou aos militares envolvidos. 4. Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.  

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão