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Jurisprudência


TJDF 198 - 1077700-07003071420188070000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU APÓS A CONTESTAÇÃO. VISTA AOS AUTORES. BEBÊ NASCIDO SEM VIDA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. DESCASO NO ATENDIMENTO NO MOMENTO DA INTERNAÇÃO. FALTA DE INFORMAÇÕES NO PÓS-PARTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM. Ouvida a contraparte e inexistente a intenção de ocultação de documento, admite-se a juntada posterior de documentos. Precedente do c. STJ. Não se comprovando o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o evento danoso, não há falar-se em responsabilidade civil decorrente do nascimento sem vida de bebê.   O descaso no atendimento no momento da internação, sem o oferecimento da vestimenta hospitalar devida, bem assim, a falta de informações sobre o estado de saúde da mulher no pós-parto caracterizam dano moral. No que tange ao valor arbitrado para a referida indenização, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum, compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração a gravidade do dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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