main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1078206-00149741420168070001

Ementa
E M E N T A CIVIL. PROCESSO CIVIL.  MILITAR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. REFORMA. INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO TOTAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECUSA DO PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Havendo recusa da Seguradora no pagamento do valor indenizatório contratado, o prazo prescricional começará a fluir da data que o segurado tomou conhecimento da negativa, conforme verbete sumular 229 ? STJ. Não transcorrido o lapso temporal, impõe-se a cassação da sentença. 2. Estando o processo instruído e pronto para julgamento, incide a aplicação da teoria da causa madura, sendo possível a imediata análise do mérito, com fulcro no art. 1013, § 3º, do CPC. 3. A invalidez permanente deve ser entendida como a que impossibilita o segurado de exercer sua profissão habitual, de militar do Exército. 4. Reconhecida a invalidez permanentemente do segurado por acidente e estando tal hipótese contemplada na apólice, assiste-lhe o direito à indenização contratada. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.  

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão