TJDF 198 - 1078218-00047263420178070007
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIO REGULAR DE EFETIVAÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO DO MENOR. MEDIDA EXECUTIVA EVITÁVEL. PRESERVAÇÃO DO INFANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Uma vez que a parte sucumbente não promove o cumprimento voluntário da decisão, a parte vencedora tem interesse na postulação do cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. A efetivação de decisão que reconhece e regulamenta o exercício do poder familiar opera-se por meio de cumprimento de sentença, não havendo que se exigir o ajuizamento de ação autônoma para requerer a busca e apreensão do menor. 3. Busca e apreensão de menor consiste medida executiva drástica, que pode refletir negativamente na formação da criança envolvida. Ademais, aludido instituto processual perdeu a natureza de ação cautelar desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, integrando-se ao rol das medidas típicas de efetivação da obrigação de fazer. Artigo 536 do §2º do Código de Processo Civil. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIO REGULAR DE EFETIVAÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO DO MENOR. MEDIDA EXECUTIVA EVITÁVEL. PRESERVAÇÃO DO INFANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Uma vez que a parte sucumbente não promove o cumprimento voluntário da decisão, a parte vencedora tem interesse na postulação do cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. A efetivação de decisão que reconhece e regulamenta o exercício do poder familiar opera-se por meio de cumprimento de sentença, não havendo que se exigir o ajuizamento de ação autônoma para requerer a busca e apreensão do menor. 3. Busca e apreensão de menor consiste medida executiva drástica, que pode refletir negativamente na formação da criança envolvida. Ademais, aludido instituto processual perdeu a natureza de ação cautelar desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, integrando-se ao rol das medidas típicas de efetivação da obrigação de fazer. Artigo 536 do §2º do Código de Processo Civil. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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