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Jurisprudência


TJDF 198 - 1078218-00047263420178070007

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIO REGULAR DE EFETIVAÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL. BUSCA E APREENSÃO DO MENOR. MEDIDA EXECUTIVA EVITÁVEL. PRESERVAÇÃO DO INFANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Uma vez que a parte sucumbente não promove o cumprimento voluntário da decisão, a parte vencedora tem interesse na postulação do cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. A efetivação de decisão que reconhece e regulamenta o exercício do poder familiar opera-se por meio de cumprimento de sentença, não havendo que se exigir o ajuizamento de ação autônoma para requerer a busca e apreensão do menor. 3. Busca e apreensão de menor consiste medida executiva drástica, que pode refletir negativamente na formação da criança envolvida. Ademais, aludido instituto processual perdeu a natureza de ação cautelar desde o advento do Código de Processo Civil de 2015, integrando-se ao rol das medidas típicas de efetivação da obrigação de fazer. Artigo 536 do §2º do Código de Processo Civil.   4. Recurso provido. Sentença cassada.  

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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