TJDF 198 - 1078323-07066947620178070001
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. ISENÇÃO DO ITBI. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR À OFERTA VEICULADA. PUBLICIDADE ENGANOSA VERIFICADA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. QUADRA ESPORTIVA DENTRO DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS OFERTAS PUBLICITÁRIAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com repetição de indébito, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos materiais alusivos à ausência de vaga de garagem privativa no condomínio, e à devolução, em dobro, do valor despendido a título de ITBI. 2. Nos termos do art. 17, do CPC, para postular em juízo é necessário ter legitimidade, que se trata de condição da ação referente à exigência de identidade entre os titulares da relação jurídica material e as partes que figuram no processo. 2.1. Consoante a teoria da asserção, as condições da ação devem ser apreciadas de acordo com a narrativa contida na peça inicial. 2.2. Na hipótese, relata a exordial que o demandante foi vítima de prática ilícita de publicidade enganosa pelas requeridas, tendo sofrido os reflexos negativos desta ação. 2.3. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa, pois manifesta a legitimidade do autor para buscar em juízo a reparação dos danos que alega ter suportado. 3. O art. 6º, IV, CDC, dispõe ser direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. 3.1. Ainda, com fulcro no art. 30 do CDC, o fornecedor fica vinculado à oferta publicitária, que se torna parte integrante do contrato. 3.2. No caso dos autos, as empresas rés devem responder pelos danos materiais causados ao autor (art. 18, CDC), alusivos à publicidade enganosa (art. 37, CDC) acerca da existência de vagas privativas de garagem vinculada à unidade imobiliária adquirida, ainda que tal informação não esteja inserida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 3.3. Do mesmo modo, em que pese a previsão contratual de que o adquirente da unidade deveria arcar com todos os tributos referentes ao imóvel, as empresas se obrigaram, em razão da oferta veiculada, a isentar o promitente comprador de pagar o ITBI, razão por que devem restituí-lo do valor despendido para adimplir o tributo. 3.4. A repetição do indébito em dobro é devida, porquanto o consumidor efetuou pagamento indevido em decorrência da propaganda enganosa divulgada pelas requeridas (art. 42 do CDC). 3.4.1. Precedente Turmário: ?2. Não é necessário que o prestador de serviços atue de má-fé para autorizar a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, basta a consecução de erro inescusável [...].? (APC nº 2013.07.1.034567-5, relª. Desª. Leila Arlanch, DJe de 09/12/2014). 4. Na hipótese sub judice, carece de amparo o pleito de reparação por danos materiais pela inexistência de quadra esportiva dentro do empreendimento, vez que o conjunto probatório produzido pelo autor não permite concluir que havia previsão de quadra esportiva exclusiva para os moradores do condomínio. 5. Para a configuração de dano moral indenizável, em casos como o dos autos, é necessário tenha havido mais do que o mero inadimplemento contratual, haja vista que, segundo entendimento pacificado do STJ, o descumprimento do contrato não causa, por si só, agravo moral a ser compensado. 5.1. Na espécie, verifica-se que a situação vivenciada pela vítima, embora tenha acarretado aborrecimentos, não repercutiu nos seus direitos da personalidade. 6. Apelações improvidas.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA PRIVATIVA DE GARAGEM. ISENÇÃO DO ITBI. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO FORNECEDOR À OFERTA VEICULADA. PUBLICIDADE ENGANOSA VERIFICADA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. QUADRA ESPORTIVA DENTRO DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS OFERTAS PUBLICITÁRIAS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações contra sentença proferida em ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com repetição de indébito, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos materiais alusivos à ausência de vaga de garagem privativa no condomínio, e à devolução, em dobro, do valor despendido a título de ITBI. 2. Nos termos do art. 17, do CPC, para postular em juízo é necessário ter legitimidade, que se trata de condição da ação referente à exigência de identidade entre os titulares da relação jurídica material e as partes que figuram no processo. 2.1. Consoante a teoria da asserção, as condições da ação devem ser apreciadas de acordo com a narrativa contida na peça inicial. 2.2. Na hipótese, relata a exordial que o demandante foi vítima de prática ilícita de publicidade enganosa pelas requeridas, tendo sofrido os reflexos negativos desta ação. 2.3. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa, pois manifesta a legitimidade do autor para buscar em juízo a reparação dos danos que alega ter suportado. 3. O art. 6º, IV, CDC, dispõe ser direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. 3.1. Ainda, com fulcro no art. 30 do CDC, o fornecedor fica vinculado à oferta publicitária, que se torna parte integrante do contrato. 3.2. No caso dos autos, as empresas rés devem responder pelos danos materiais causados ao autor (art. 18, CDC), alusivos à publicidade enganosa (art. 37, CDC) acerca da existência de vagas privativas de garagem vinculada à unidade imobiliária adquirida, ainda que tal informação não esteja inserida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 3.3. Do mesmo modo, em que pese a previsão contratual de que o adquirente da unidade deveria arcar com todos os tributos referentes ao imóvel, as empresas se obrigaram, em razão da oferta veiculada, a isentar o promitente comprador de pagar o ITBI, razão por que devem restituí-lo do valor despendido para adimplir o tributo. 3.4. A repetição do indébito em dobro é devida, porquanto o consumidor efetuou pagamento indevido em decorrência da propaganda enganosa divulgada pelas requeridas (art. 42 do CDC). 3.4.1. Precedente Turmário: ?2. Não é necessário que o prestador de serviços atue de má-fé para autorizar a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, basta a consecução de erro inescusável [...].? (APC nº 2013.07.1.034567-5, relª. Desª. Leila Arlanch, DJe de 09/12/2014). 4. Na hipótese sub judice, carece de amparo o pleito de reparação por danos materiais pela inexistência de quadra esportiva dentro do empreendimento, vez que o conjunto probatório produzido pelo autor não permite concluir que havia previsão de quadra esportiva exclusiva para os moradores do condomínio. 5. Para a configuração de dano moral indenizável, em casos como o dos autos, é necessário tenha havido mais do que o mero inadimplemento contratual, haja vista que, segundo entendimento pacificado do STJ, o descumprimento do contrato não causa, por si só, agravo moral a ser compensado. 5.1. Na espécie, verifica-se que a situação vivenciada pela vítima, embora tenha acarretado aborrecimentos, não repercutiu nos seus direitos da personalidade. 6. Apelações improvidas.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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