TJDF 198 - 1078342-07132916120178070001
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMPLEMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 257 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Se o pedido de compensação foi realizado apenas em sede de apelação, consistindo em assunto sequer suscitado para apreciação perante o Juízo a quo, não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância. 2. O fato de a vítima do acidente automobilístico ser proprietária do veículo objeto do sinistro ou sua condição de inadimplemento em relação ao prêmio do seguro obrigatório não possui o condão de obstar o recebimento do valor indenizatório. Inteligência do verbete n. 257 do c. Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMPLEMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 257 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Se o pedido de compensação foi realizado apenas em sede de apelação, consistindo em assunto sequer suscitado para apreciação perante o Juízo a quo, não merece conhecimento, sob pena de supressão de instância. 2. O fato de a vítima do acidente automobilístico ser proprietária do veículo objeto do sinistro ou sua condição de inadimplemento em relação ao prêmio do seguro obrigatório não possui o condão de obstar o recebimento do valor indenizatório. Inteligência do verbete n. 257 do c. Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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