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Jurisprudência


TJDF 198 - 1078521-07038955420178070003

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E SEGURO. LEGALIDADE. TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Admite-se a cobrança da tarifa de avaliação de garantia nos termos da Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil. 2. Não se vislumbra a abusividade apontada na contratação do seguro, por ausência de qualquer evidência de que a disposição contratual tenha sido imposta ao consumidor como condição para realizar o negócio. 3. A cobrança da tarifa de registro do contrato mostra-se abusiva, por se tratar de atividade inerente ao serviço prestado pela instituição financeira, cujo custo não pode ser repassado ao consumidor. 4. A fim de que se possa limitar e revisar o valor originalmente acordado entre as partes, é necessário que reste demonstrada a patente dissonância entre os valores pactuados e a média dos cobrados no mercado no período. 5. Recurso parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS