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Jurisprudência


TJDF 198 - 1078926-07211616020178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA DEPENDENTE DO ENCERRAMENTO DE OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS. REQUERENTE APTO A INGRESSAR DIRETAMENTE NOS ALUDIDOS FEITOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO.   1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto na necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem da vida visado, como na adequação do provimento jurisdicional invocado.   2. A liquidação de sentença é apta a determinar o objeto de condenação, permitindo que a demanda executiva tenha início com o executado sabendo exatamente o que o exequente pretende obter para satisfação de seu direito.    3. Considerando-se que a sentença que se pretende liquidar depende do encerramento de ações judiciais ainda em curso e, não havendo óbice ao ingresso do requerente diretamente nos aludidos feitos, a fim de postular a reserva de seus direitos, não há que se falar em adequação e/ou necessidade do procedimento de liquidação de sentença, nos moldes previstos no artigo 509 do CPC.   4. Em razão da sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários, na forma do artigo 85, § 11, do CPC.    5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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