TJDF 198 - 1080151-07081688220178070001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não obsta o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou proprietário do veículo. 2. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no art. 5º, § 7º, da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (REsp 1483620/SC). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não obsta o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou proprietário do veículo. 2. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no art. 5º, § 7º, da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (REsp 1483620/SC). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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