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Jurisprudência


TJDF 198 - 1080484-07039358820178070018

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL. EXAME DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que denegou a segurança pretendida ao fundamento que não compete ao Poder Judiciário, em respeito à separação dos poderes, realizar o exame do conteúdo ou correção de questões de provas de concurso público, na ausência de descumprimento das normas estabelecidas no edital. 2. Não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios de formulação e correção de questões constantes de provas de concurso público, estando o seu controle adstrito à legalidade do certame. 3. Tendo sido a eliminação do recorrente devidamente motivada pela banca examinadora e revelando-se ausente qualquer nulidade flagrante em relação às questões apontadas, inviabiliza-se o provimento do recurso. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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