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Jurisprudência


TJDF 198 - 1080706-07115339320178070018

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711533-93.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ISIS ZAMORA SANTOS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA EM CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTA. BLOQUEIO EM CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 883, IV, CPC. INAPLICABILIDADE. NÃO CONSTITUI PENHORA. DÉBITO AUTORIZADO POR CONTRATO. LIMITE DA RETENÇÃO EM 30%. STJ. ULTRAPASSADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Penhora é a apreensão de bens para satisfação de crédito. 2. A vedação prevista no artigo 883, IV do Código de Processo Civil sobre as verbas remuneratórias refere-se à penhora. No caso em análise, trata-se de um bloqueio autorizado por cláusula contratual assumida pela autora, ora avalista, do débito. 3. Inaplicável a restrição do artigo 883, IV do Código de Processo Civil por não se tratar de penhora, mas sim bloqueio de saldo em conta devidamente autorizado por cédula de crédito bancário. 4. O superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado quanto à limitação no percentual de 30% (trinta por cento) da retenção em conta vinculada a remuneração para cobrança de dívida. Ultrapassado o limite, necessário a adequação dos descontos com devolução do percentual excedido. 5. Honorários majorados. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.  

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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