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Jurisprudência


TJDF 198 - 1082425-07049590820178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SENTENÇA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO ADESIVO. REVELIA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE 1. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam a constituir dívida da parte vencida em favor do advogado da parte vencedora. 2. Assim, constatado que a instrução não demandou elevado grau de trabalho e de dispêndio de tempo de serviço, diante da revelia da ré e  do julgamento antecipado da demanda, deve ser aplicada ao caso a regra do art. 85, § 8º, do CPC, que possibilita arbitrar o valor da condenação em honorários de advogado por apreciação equitativa. 3. Ao réu revel é defeso alegar, no momento recursal, questões de fato que deveriam ter sido suscitadas na contestação, pois a seu respeito operou-se a preclusão e a sua análise implicaria supressão de instância. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.            

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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