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Jurisprudência


TJDF 198 - 1082467-07035482120178070003

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AGRAVAMENTO DO RISCO OBJETO DO CONTRATO. DEVERES DE VIGILÂNCIA E DE ESCOLHA ADEQUADA. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO ABUSIVIDADE.   1. É possível o agravamento do risco objeto do contrato por conduta de terceiro, quando verificado que o segurado não cumpriu os deveres de vigilância e de escolha adequada ao confiar o veículo a quem posteriormente veio a conduzi-lo sob efeito etílico e acima da velocidade permitida para a via. 2. É razoável a estipulação de cláusula contratual que preveja a exclusão da obrigação da seguradora de pagar o valor do seguro no caso de condutor embriagado, ainda que se trate de terceiro. 3. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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