TJDF 198 - 1082519-07155226120178070001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ASTREINTES. LUCRO CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. . 1 - O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual compete a ele avaliar a necessidade de elementos para formar seu convencimento. 2 - Figurar em pólo passivo de demanda criminal não enseja direito a compensação por danos morais em caso de improcedência da ação, se ausente qualquer comprovação de dolo, má-fé ou prática de ato ilícito por parte dos noticiantes 3 - As astreintes fixadas em sentença objetivam conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento. 4 - O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). 5 - Comprovados os fatos ensejadores de lucros cessantes é dispensável a produção de provas de ocorrência do prejuízo, pois é presumido. 6 - A má-fé acontece quando se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo, tendo como pressuposto a conduta do litigante que, ciente do prejuízo que acarreta à parte adversa, tem a intenção de agir com fraude ou dolo para causar prejuízos a outra parte 7 - Negou-se provimento ao recurso do autor deu-se parcial provimento ao recurso dos réus.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO COMPROVADOS. INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ASTREINTES. LUCRO CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. . 1 - O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual compete a ele avaliar a necessidade de elementos para formar seu convencimento. 2 - Figurar em pólo passivo de demanda criminal não enseja direito a compensação por danos morais em caso de improcedência da ação, se ausente qualquer comprovação de dolo, má-fé ou prática de ato ilícito por parte dos noticiantes 3 - As astreintes fixadas em sentença objetivam conferir eficácia coercitiva à ordem judicial, de modo a inibir o seu descumprimento. 4 - O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). 5 - Comprovados os fatos ensejadores de lucros cessantes é dispensável a produção de provas de ocorrência do prejuízo, pois é presumido. 6 - A má-fé acontece quando se verifica ato propositalmente contra o Direito ou as finalidades do processo, tendo como pressuposto a conduta do litigante que, ciente do prejuízo que acarreta à parte adversa, tem a intenção de agir com fraude ou dolo para causar prejuízos a outra parte 7 - Negou-se provimento ao recurso do autor deu-se parcial provimento ao recurso dos réus.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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