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Jurisprudência


TJDF 198 - 1082535-00199876720168070009

Ementa
PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DESEMBOLSO. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. CORREÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E TERMO A QUO DOS JUROS SOBRE O VALOR DA RESTITUIÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. 1. A demora da empresa em cancelar o plano adquirido pelo consumidor não enseja a indenização por danos morais, pois, são meros aborrecimentos que não ofendem os direitos de personalidade do consumidor, sobretudo porque o autor tinha conhecimento dos exatos termos da contratação e não demonstrou o descumprimento contratual por parte da ré. 2. Imperiosa a redução da multa contratual para 10% (dez por cento) sobre o valor pago, haja vista que o percentual previsto no contrato se mostra exorbitante, sem que a recorrente tenha iniciado a prestação do serviço, ou comprovado alguma despesa decorrente do início da execução do contrato, o que afronta o princípio do equilíbrio contratual. 3. Recursos parcialmente providos.  

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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