TJDF 198 - 1082600-00364322420158070001
CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DIRIGIDA AO JUIZ. EMBARGO DE OBRA. NÃO ISENTE RESPONSABILIDADE. 1. Havendo anuência da incorporadora no contrato de cessão de direitos, independentemente de a compra ter sido efetuada diretamente da incorporadora ou de terceiros, eventuais defeitos decorrentes da relação de consumo mantida entre os litigantes, devem ser reparados pela vendedora. 2. O direito de ação decorrente do descumprimento contratual obedece ao prazo decenal para extinção da pretensão da parte prejudicada, ante ausência de prazo específico estatuído pelo legislador. 3. Considerando que o juiz é o destinatário das provas, não se revela cerceamento de defesa, acaso as provas produzidas no caderno processual sejam suficientes para amparar o decreto sentencial, de forma fundamentada. 4. A mera circunstância de os órgãos públicos haverem embargado parte da obra, pela existência de mezaninos em desconformidade com o projeto originário, não isenta a incorporadora de responsabilidade. 5. Agravo retido não conhecido. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DE TERCEIRO. CIÊNCIA DA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DIRIGIDA AO JUIZ. EMBARGO DE OBRA. NÃO ISENTE RESPONSABILIDADE. 1. Havendo anuência da incorporadora no contrato de cessão de direitos, independentemente de a compra ter sido efetuada diretamente da incorporadora ou de terceiros, eventuais defeitos decorrentes da relação de consumo mantida entre os litigantes, devem ser reparados pela vendedora. 2. O direito de ação decorrente do descumprimento contratual obedece ao prazo decenal para extinção da pretensão da parte prejudicada, ante ausência de prazo específico estatuído pelo legislador. 3. Considerando que o juiz é o destinatário das provas, não se revela cerceamento de defesa, acaso as provas produzidas no caderno processual sejam suficientes para amparar o decreto sentencial, de forma fundamentada. 4. A mera circunstância de os órgãos públicos haverem embargado parte da obra, pela existência de mezaninos em desconformidade com o projeto originário, não isenta a incorporadora de responsabilidade. 5. Agravo retido não conhecido. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
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