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Jurisprudência


TJDF 198 - 1082707-07058394620178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. QUANTIDADE MÍNIMA DE LINHAS. EXTENSÃO DA LINHA. COMPLEMENTO DE PALAVRA INICIADA NA LINHA ANTERIOR. CONCLUSÃO DA ORAÇÃO. LÍNGUA PORTUGUESA. REGRA DO EDITAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. O Poder Judiciário não pode imiscuir-se nas questões relativas ao mérito dos exames aplicados em concursos públicos ou mesmo nos critérios adotados pela respectiva banca examinadora para aferir os resultados dos candidatos submetidos ao certame, contudo, é imperativa a sua atuação no controle de legalidade dos atos, especialmente quanto ao cumprimento das normas editalícias. A previsão do edital de que a prova dissertativa do candidato deve conter um número mínimo de linhas escrita, sem nada especificar sobre a extensão do texto inserto em cada linha, não permite à Administração desconsiderar uma das linhas da qual constou, apenas, parte de uma palavra, vez que é regra da língua portuguesa a separação da palavra que não pode ser escrita por inteiro na linha anterior sem que se ultrapasse a borda lateral da página.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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