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Jurisprudência


TJDF 198 - 1082735-07035578620178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INCIDÊNCIA DO CDC. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA.  REEMBOLSO PARCIAL. DANO MORAL. 1. Apelações interpostas da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para tornar definitiva a obrigação da ré em realizar a cirurgia bucomaxilar; limitar o reembolso das despesas decorrentes da cirurgia aos valores contidos na tabela do plano de saúde, e condenar a ré ao pagamento da quantia de R$5.000,00, a título de danos morais. 2. Incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor ? Lei 8.078/90 aos contratos de seguro de saúde, ainda que o plano seja operado na modalidade autogestão. A Súmula 469 do STJ, ao consignar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, não faz qualquer diferenciação entre espécies de gestão dos planos de saúde. O fato de o plano de saúde ser na modalidade de autogestão não altera a natureza jurídica e o objeto da relação havida entre as partes. Precedentes do e. TJDFT e do c. STJ. 3. Não sendo o tratamento indicado pelo médico assistente excluído das cláusulas contratuais e do rol mínimo da ANS, não cabe ao plano de saúde negar tratamento sob o argumento de que este possui finalidade odontológica, não possuindo cobertura contratual, quando sabido que tal procedimento cirúrgico é realizado em ambiente hospitalar, sob anestesia geral e, não fosse isso, tendo o procedimento sido recomendado em caráter de urgência, há obrigatoriedade de cobertura nos termos do artigo 35-C, da Lei nº 9.656/98. 4. Considerando o quadro clínico do Autor e a urgência do procedimento cirúrgico, a recusa indevida do Plano de Saúde, tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A demora na prestação do atendimento médico colocou em risco a saúde do autor, causou-lhe angústia e sentimento de desamparo em momento de grande fragilidade pessoal. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 5. Considerando as nuances do caso concreto, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 6. Inexigível a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade porquanto se trata de dano moral in re ipsa, em que se presume o resultado lesivo. 7. Apelação do autor e da ré desprovidas.      

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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