TJDF 198 - 1082765-07104114520178070018
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE UM DOS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança que objetiva anular o ato que eliminou o impetrante do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da não entrega tempestiva do exame toxicológico. 2. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, causada pelo atraso do laboratório na entrega do resultado, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 3. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, o qual logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo, mormente porque, na espécie, dois dias após a data marcada, o resultado do exame foi apresentado à banca examinadora. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. NÃO ENTREGA DE UM DOS EXAMES. CULPA DE TERCEIROS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança que objetiva anular o ato que eliminou o impetrante do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da não entrega tempestiva do exame toxicológico. 2. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega de apenas um exame médico exigido no edital, causada pelo atraso do laboratório na entrega do resultado, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 3. Considerando-se a situação peculiar envolvendo o candidato, o qual logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo, mormente porque, na espécie, dois dias após a data marcada, o resultado do exame foi apresentado à banca examinadora. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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