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Jurisprudência


TJDF 198 - 1082849-07134873120178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. NARRAÇÃO DOS FATOS. CONCLUSÃO LÓGICA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDA. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. VALOR DO CAPITAL SEGURADO. APÓLICE. PAGAMENTO DE QUANTIA INFERIOR. CONDENAÇÃO A PAGAR A DIFERENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se restou verificado que a pretensão da autora decorre logicamente da narração dos fatos, bem como não ocorreram outras situações previstas no § 1º do art. 330 do CPC, não há que se falar em inépcia da petição inicial. Preliminar rejeitada. 2. A despeito da apresentação do contrato coletivo de seguro, não foram juntados aos autos a proposta de adesão e o certificado de seguro, documentos nos quais haveria a indicação do valor do capital segurado e do prêmio inicial. Lado outro, os elementos probatórios existentes, mormente a quantia mensal paga pelo segurado, revelam que houve adesão a plano que prevê o valor da indenização em caso de morte em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de modo que se revela escorreita a v. sentença que condenou a ré ao pagamento da diferença entre a quantia devida e a efetivamente paga. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.  

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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