TJDF 198 - 1083251-00270913720168070001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante fica obrigado a declarar o valor que entende correto, com demonstrativo do débito. 2. Incumbe à parte embargante apresentar prova técnica em relação aos pagamentos realizados, aos valores devidos e aos índices que julgue adequado, colacionando aos autos a planilha do cálculo, ônus que emerge do disposto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante fica obrigado a declarar o valor que entende correto, com demonstrativo do débito. 2. Incumbe à parte embargante apresentar prova técnica em relação aos pagamentos realizados, aos valores devidos e aos índices que julgue adequado, colacionando aos autos a planilha do cálculo, ônus que emerge do disposto no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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