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Jurisprudência


TJDF 198 - 1083870-07055333120178070001

Ementa
  APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. SEGURADA SEM VÍNCULO COM A ESTIPULANTE POR RELAÇÃO EMPREGATÍCIA OU ESTATUTÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA QUANTO À SEGURADORA. CABIMENTO COM RELAÇÃO À CORRETORA DE SEGUROS. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. À míngua de vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária, nos termos do artigo 5º, da Resolução Normativa nº 195, da ANS, a pretensão de permanência da autora no plano de saúde coletivo empresarial não se mostra possível, considerando-se, ainda, que não há como obrigar a operadora a fornecer seguro individual exclusivamente para a parte, se ela não comercializa plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar. O mero desligamento do beneficiário de plano de saúde coletivo, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade. A falta de comprovação de que a corretora de seguros ré era empresa credenciada autorizada a comercializar os produtos oferecidos pela seguradora, somada à angústia causada à autora, que teve frustrada a expectativa de contar com plano de saúde, cuja contratação foi por ela intermediada, evidenciam a responsabilidade pelo cancelamento do contrato, por fraude, devido à inexistência de vínculo empregatício da segurada com a empresa estipulante, excedendo, portanto, o mero dissabor e gerando dano moral, hipótese na qual há o dever de indenizar.  

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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