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Jurisprudência


TJDF 198 - 1083902-07023571320188070000

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO MÉDICA. SUPOSTA ENTREGA DE UM DOS EXAMES INTEMPESTIVAMENTE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança que objetiva anular o ato que eliminou a impetrante do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em razão da não entrega da radiografia panorâmica das arcadas dentárias. 2. Excluir o candidato do concurso em razão da não entrega tempestiva de apenas um exame médico exigido no edital, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 3. Considerando-se a situação peculiar envolvendo a candidata, que logrou aprovação em todas as fases do concurso, deve-se prestigiar a finalidade do ato em detrimento ao excesso de formalismo, mormente porque o exame fora entregue e considerado satisfatório pela Banca Examinadora. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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