TJDF 198 - 1084617-07134518620178070001
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PAGAMENTO INCOMPLETO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Verbete n. 257 da Súmula do STJ. 2. O fato de a vítima ser o dono do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização. 3. Nos termos da Súmula 580 do c. STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. 4. O evento danoso a que se refere a súmula 580 é a data do sinistro, não a data do pagamento parcial do seguro obrigatório DPVAT. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PAGAMENTO INCOMPLETO. 1. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Verbete n. 257 da Súmula do STJ. 2. O fato de a vítima ser o dono do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização. 3. Nos termos da Súmula 580 do c. STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. 4. O evento danoso a que se refere a súmula 580 é a data do sinistro, não a data do pagamento parcial do seguro obrigatório DPVAT. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão