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Jurisprudência


TJDF 198 - 1084617-07134518620178070001

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PAGAMENTO INCOMPLETO. 1.      A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Verbete n. 257 da Súmula do STJ. 2.      O fato de a vítima ser o dono do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização. 3.      Nos termos da Súmula 580 do c. STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. 4.      O evento danoso a que se refere a súmula 580 é a data do sinistro, não a data do pagamento parcial do seguro obrigatório DPVAT. 5.      Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 23/03/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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