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Jurisprudência


TJDF 198 - 1086192-00029813720178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA EM PAGAMENTO APÓS 30 DIAS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. PRESUMIDO. EXIGE CONTRAPROVA DA SEGURADORA. ARTIGO 373, II, DO CPC. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 580 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO APRESENTADO EM APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA 1. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no §7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. REsp 1.483.620/SC. 2. O afastamento da regra acima imposta exige a comprovação, pela Seguradora, do efetivo pagamento da indenização no prazo de 30 dias previsto no §1º, do art. 5º, da Lei n. 6194/74, e não havendo prova do cumprimento deste prazo, aplicar-se-á a correção monetária prevista no § 7º do mesmo dispositivo legal. 3. É vedado o conhecimento, em sede recursal, de documento novo não apresentado no momento oportuno pela parte e, por consequência, não enfrentado na sentença, por constituir inovação recursal. 4. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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