TJDF 198 - 1086682-07169862320178070001
PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS ?CONDOMINIAIS?. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. 1. Inexistem óbices para que o condomínio irregular cobre de seus associados taxas ordinárias e extraordinárias por meio de ação de cobrança. 2. O rol do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 não contempla, como título executivo extrajudicial, taxa de condomínio irregular. Recorde-se que ?são títulos executivos extrajudiciais somente aqueles documentos que a lei federal expressamente prevê como tal, não havendo no direito nacional a possibilidade de criação de título extrajudicial fundado apenas na vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (nulla titulus sine lege).? (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed. Jus Podivm, 2016. p.1230). 3. Não se pode conferir interpretação extensiva ao inciso VIII do artigo 784 do Código de Processo Civil, para que também se considere, como título executivo extrajudicial, taxa de condomínio irregular. A lei não disse menos do que deveria; não há porque ampliar o seu alcance e o seu significado. 4. Em atenção ao princípio da instrumentalidade, que norteia o processo civil moderno, ?sempre que for possível, a escolha entre a emenda da petição inicial e seu indeferimento, deve o juiz optar pelo primeiro caminho, reservando-se o indeferimento da petição inicial a situações de fato absolutamente impossíveis de serem saneadas ou corrigidas.? (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Jus Podivm, 2016, p.541). 5. Segundo o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, ?Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.?. 6. Deu-se provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS ?CONDOMINIAIS?. AÇÃO DE COBRANÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ROL TAXATIVO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS. 1. Inexistem óbices para que o condomínio irregular cobre de seus associados taxas ordinárias e extraordinárias por meio de ação de cobrança. 2. O rol do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 não contempla, como título executivo extrajudicial, taxa de condomínio irregular. Recorde-se que ?são títulos executivos extrajudiciais somente aqueles documentos que a lei federal expressamente prevê como tal, não havendo no direito nacional a possibilidade de criação de título extrajudicial fundado apenas na vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (nulla titulus sine lege).? (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed. Jus Podivm, 2016. p.1230). 3. Não se pode conferir interpretação extensiva ao inciso VIII do artigo 784 do Código de Processo Civil, para que também se considere, como título executivo extrajudicial, taxa de condomínio irregular. A lei não disse menos do que deveria; não há porque ampliar o seu alcance e o seu significado. 4. Em atenção ao princípio da instrumentalidade, que norteia o processo civil moderno, ?sempre que for possível, a escolha entre a emenda da petição inicial e seu indeferimento, deve o juiz optar pelo primeiro caminho, reservando-se o indeferimento da petição inicial a situações de fato absolutamente impossíveis de serem saneadas ou corrigidas.? (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Jus Podivm, 2016, p.541). 5. Segundo o artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015, ?Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.?. 6. Deu-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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