TJDF 198 - 1086715-00477390920148070001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. CONCESSÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. 1. Conquanto possa ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, a concessão da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais somente a partir da data em que é agraciada com o beneplácito, resguardados os encargos já impostos (Lei nº 1.060, arts.4º, 6º e 12). 2. O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 3. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 4. Apelo da Autora não provido. 5. Apelo da ré provido, apenas para conceder a gratuidade de justiça, cujos efeitos, todavia, serão ex nunc. 6. Fixados honorários recursais.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. CONCESSÃO. EFEITOS PROSPECTIVOS. 1. Conquanto possa ser postulada e deferida em qualquer fase processual e grau de jurisdição, a concessão da gratuidade de justiça não tem efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais somente a partir da data em que é agraciada com o beneplácito, resguardados os encargos já impostos (Lei nº 1.060, arts.4º, 6º e 12). 2. O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 3. A fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 4. Apelo da Autora não provido. 5. Apelo da ré provido, apenas para conceder a gratuidade de justiça, cujos efeitos, todavia, serão ex nunc. 6. Fixados honorários recursais.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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