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Jurisprudência


TJDF 198 - 1086804-07027268420178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CERTAME DEFLAGRADO COM VISTAS À SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-DOUTORADO SÊNIOR E JÚNIOR. EXCLUSÃO DO IMPETRANTE. NULIDADE. 1. O edital é a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade (AgInt no RMS 50.936/BA, 2ª T., Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 25.10.2016). 2. Viola a razoabilidade e a proporcionalidade a exclusão de candidato sob o argumento de que a parte frontal da cédula de identidade não foi digitalizada, notadamente quando tal identificação já havia sido efetivada pelo órgão que comanda a seleção pública. Há que se distinguir a exigência editalícia para efeito de mera qualificação do candidato, de exigências outras e necessárias à sua identificação em momento no qual essa identificação verdadeiramente se mostra necessária. 3. Atestando a certidão negativa de débitos que o candidato não possui qualquer pendência financeira, observada estará a exigência editalícia. A locução ?pendência administrativa?, no seu sentido etimológico, não se confunde com o substantivo ?dívida?, para justificar a exclusão de candidato a pretexto da existência dessa última. 4. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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