TJDF 198 - 1087802-07052665920178070001
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. APELAÇÃO. MATÉRIA PUBLICADA EM PROGRAMAS TELEVISIVOS. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CONFLITO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. ANIMUS NARRANDI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora inexistente hierarquia, há situações nas quais é necessário atribuir pesos diferentes a direitos fundamentais para possibilitar a composição da lide, hipóteses em que a elucidação do conflito decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade. 2. A postura crítica do editor é encampada pelo Estado Democrático de Direito e não se confunde com a prática de ato ilícito quando os limites da esfera da livre manifestação do pensamento, preceitos constitucionais postos à disposição da pessoa humana por meio da promulgação dos incisos IV e XIV do artigo 5º da Constituição, não são ultrapassados e quando se trata de pautas de interesse público. 3. Em que pese o autor ter sido inocentado, não se verifica inveracidade nas matérias, haja vista que a mídia enfatiza que a família considerava o apelante como suspeito e que este suspeito se dizia inocente, sendo papel da polícia investigar a verdade dos fatos, não havendo juízo de valor por parte do apelado em desfavor do apelante. 4. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. APELAÇÃO. MATÉRIA PUBLICADA EM PROGRAMAS TELEVISIVOS. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DIREITO DE INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. CONFLITO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. ANIMUS NARRANDI. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora inexistente hierarquia, há situações nas quais é necessário atribuir pesos diferentes a direitos fundamentais para possibilitar a composição da lide, hipóteses em que a elucidação do conflito decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade. 2. A postura crítica do editor é encampada pelo Estado Democrático de Direito e não se confunde com a prática de ato ilícito quando os limites da esfera da livre manifestação do pensamento, preceitos constitucionais postos à disposição da pessoa humana por meio da promulgação dos incisos IV e XIV do artigo 5º da Constituição, não são ultrapassados e quando se trata de pautas de interesse público. 3. Em que pese o autor ter sido inocentado, não se verifica inveracidade nas matérias, haja vista que a mídia enfatiza que a família considerava o apelante como suspeito e que este suspeito se dizia inocente, sendo papel da polícia investigar a verdade dos fatos, não havendo juízo de valor por parte do apelado em desfavor do apelante. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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