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Jurisprudência


TJDF 198 - 1087876-07064396120178070020

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO ALIENADO PELA RECORRENTE EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. QUITAÇÃO TÁCITA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embargos à execução de cédula de crédito bancário, julgados procedentes para declarar a inexigibilidade do débito constante do título executivo, considerando que a obrigação foi resolvida em ação de busca e apreensão, convertida em perdas e danos. 1.1. Na apelação, o exequente assevera que a extinção da ação de busca e apreensão e a determinação de restituição do veículo não importam na quitação da dívida. 2. O exequente, ao omitir-se quanto à existência do crédito da presente ação na ação de busca e apreensão, convertida em perdas e danos, prejudicando a análise do real valor a ser restituído à embargante. 2.1. Nos termos do art. 320, parágrafo único, do Código Civil e da vedação ao comportamento contraditório, considera-se a considerando a quitação tácita para que seja declarada a inexigibilidade do crédito. 3. Por força do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, honorários recursais majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. 4. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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