main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1087917-07269945920178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, CPC. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CLÍNICA CREDENCIADA.  INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe, de regra, à parte autora quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Quanto ao réu, este deverá comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor nos casos de a parte autora ter se desincumbido do seu ônus probatório. 2. Notas fiscais eletrônicas, apesar de expedidas unilateralmente, são consideradas como elementos probatórios, máxime quando a parte requerida nenhuma prova traz em sentido contrário, como forma de afastar a presunção de efetiva prestação dos serviços contratados e descritos nos aludidos documentos. 3. In casu, as referidas notas foram emitidas acompanhadas dos respectivos demonstrativos de produção médica e faturamento, devidamente detalhados os atendimentos, documentos de origem, datas, prestador, operadora, código de beneficiários, descrição dos serviços, valores lançados, participação, lotes, valores cobrados em nota, dentre outras informações específicas ? o que afasta dúvida quanto à relação jurídica travada pelas partes. 4. A mera alegação de dificuldades financeiras não afasta a obrigação de efetuar o pagamento devido, tampouco tem o condão de justificar a inadimplência. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão