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Jurisprudência


TJDF 198 - 1088143-07020837420178070003

Ementa
EMENTA     DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. RESCISÃO DE CONTRATO. ATRASO NA ENTREGA. OCORRÊNCIA. ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. 1. Qualificando-se o autor como destinatário final do bem e a ré como pessoa jurídica que exerce atividade de construção de forma profissional, aplicam-se as normas do microssistema consumerista, coligadas pela teoria do diálogo das fontes, às disposições do Código Civil. 2. Verificado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva da construtora, devida a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, em face do disposto no artigo 476 do Código Civil, bem como do entendimento jurisprudencial. 3. A pretensão de ressarcimento dos valores dispendidos a título de comissão de corretagem configura-se como de enriquecimento sem causa, atraindo o prazo trienal do art. 206, § 3.º, IV do Código Civil. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acolhida a prejudicial de mérito (prescrição da comissão de corretagem).      

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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