main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1088219-00080288320178070003

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0008028-83.2017.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: TANIA CRISTINA DE LIMA RODRIGUES REPRESENTANTE: SUZANA CRISTINA RODRIGUES EMENTA   DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PROCEDIMENTO. URGÊNCIA. EMERGÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A questão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. A recusa do plano baseada em premissa equivocada caracteriza clara falha no serviço.  3. O desgaste sofrido por quem já se encontra em situação de debilidade física e psíquica configura transtornos e aborrecimentos que extrapolam aqueles de ocorrência cotidiana, ensejando condenação por danos morais, sua prova é in re ipsa que em livre tradução significa ínsita na própria coisa, ou seja, prescinde da demonstração da dor, da vergonha, etc. 4. O descumprimento do contrato, em tais casos, não pode ser encarado como mero inadimplemento contratual, tendo em vista a natureza do objeto tutelado pelo contrato. Quer dizer, essa modalidade de descumprimento contratual, viola direitos da personalidade, sendo passível a indenização por danos morais.   5. Recurso conhecido e desprovido.      

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão