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Jurisprudência


TJDF 198 - 1089723-07255144620178070001

Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES. RISCO DO EMPREENDIMENTO. SÚMULA 479 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479/STJ). 2. A vigilância e segurança das operações financeiras é dever da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes, respondendo, objetivamente, pelos eventuais danos decorrentes de fraudes ou delitos praticados por terceiros contra seus correntistas. 3. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.   4. Negado provimento ao recurso.    

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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