TJDF 198 - 1090327-07259674120178070001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. REDUÇÃO/AUMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. ATENDIDOS OS REQUISITOS PEDAGÓGICOS, COMPENSATÓRIOS E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. CABIMENTO. ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando não existir relação jurídica entre as partes, impõe-se reconhecer que a inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é indevida. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito é suficiente para o deferimento de danos morais, sendo classificado como presumido (in re ipsa), isto é, independe de comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 3. Não é cabível o aumento ou a redução do quantum debeatur fixado na sentença, a título de danos morais, quando atendidos os requisitos pedagógicos, compensatórios e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a que se propõe a referida indenização. 4. Em obrigações de que resultem de ato ilícito, o devedor é constituído em mora desde que praticou o referido ato ? artigo 398, CC/02. 5. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, aplicando-se o teor da Súmula 54 do STJ. 6. Recursos CONHECIDOS e DESPROVIDOS. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. DANOS MORAIS CABÍVEIS. REDUÇÃO/AUMENTO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. ATENDIDOS OS REQUISITOS PEDAGÓGICOS, COMPENSATÓRIOS E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. CABIMENTO. ARTIGO 398 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando não existir relação jurídica entre as partes, impõe-se reconhecer que a inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é indevida. 2. A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito é suficiente para o deferimento de danos morais, sendo classificado como presumido (in re ipsa), isto é, independe de comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. 3. Não é cabível o aumento ou a redução do quantum debeatur fixado na sentença, a título de danos morais, quando atendidos os requisitos pedagógicos, compensatórios e dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a que se propõe a referida indenização. 4. Em obrigações de que resultem de ato ilícito, o devedor é constituído em mora desde que praticou o referido ato ? artigo 398, CC/02. 5. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, aplicando-se o teor da Súmula 54 do STJ. 6. Recursos CONHECIDOS e DESPROVIDOS. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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