TJDF 198 - 1090551-07077132020178070001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. 1. O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 2. Tendo em vista que se requer o recebimento de resíduos de pagamentos efetuados pelo condômino, caberia à parte autora comprovar que recebeu menos do que o devido, em conformidade com a ordem de distribuição dos ônus da prova previsto no CPC. 3. Apelo do Autor não provido. Fixados honorários recursais.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC. 1. O artigo 373 do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas. Em regra, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. 2. Tendo em vista que se requer o recebimento de resíduos de pagamentos efetuados pelo condômino, caberia à parte autora comprovar que recebeu menos do que o devido, em conformidade com a ordem de distribuição dos ônus da prova previsto no CPC. 3. Apelo do Autor não provido. Fixados honorários recursais.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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