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Jurisprudência


TJDF 198 - 1090796-07078201320178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ÔNUS PROBATÓRIO. DANO MORAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe a parte autora colacionar aos autos prova mínima de seu direito a fim de demonstrar a verossimilhança alegada. 2. As concessionárias de serviço público gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser suprimida mediante prova vigorosa em sentido contrário. 3. A ausência de privação ou violação dos direitos de personalidade da parte afasta a caracterização do dano moral. 4. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 5. Dessa forma, abre-se a possibilidade de o Magistrado, no caso concreto, aplicar os próprios critérios constantes dos incisos do parágrafo segundo, do artigo 85, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço) para reduzir os honorários abaixo do limite mínimo de 10% (dez por cento) e evitar a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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