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Jurisprudência


TJDF 198 - 1091857-07128126220178070003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que, nos autos da ação de Busca e Apreensão, extinguiu o processo, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. A citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É, pois, indispensável (art. 239 do Código de Processo Civil) e sua ausência autoriza a extinção com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3. A intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito somente é necessária nos casos de extinção previstos no art. 485, II e III, do CPC, não se amoldando ao caso em apreço. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 30/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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