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Jurisprudência


TJDF 198 - 1091914-00083418420168070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O acidente automobilístico e as consequentes lesões causadas ao Autor/Apelado, ainda que não tenham deixado sequelas permanentes, configuram ofensas ao direito de personalidade, sobretudo em relação à integridade física. 2. A quantificação no dano moral deve ter em conta não só a condição social e econômica do ofensor, mas, também, a natureza do dano, a sua repercussão, bem como o grau de sofrimento do ofendido. 3. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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