TJDF 198 - 1091914-00083418420168070001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O acidente automobilístico e as consequentes lesões causadas ao Autor/Apelado, ainda que não tenham deixado sequelas permanentes, configuram ofensas ao direito de personalidade, sobretudo em relação à integridade física. 2. A quantificação no dano moral deve ter em conta não só a condição social e econômica do ofensor, mas, também, a natureza do dano, a sua repercussão, bem como o grau de sofrimento do ofendido. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O acidente automobilístico e as consequentes lesões causadas ao Autor/Apelado, ainda que não tenham deixado sequelas permanentes, configuram ofensas ao direito de personalidade, sobretudo em relação à integridade física. 2. A quantificação no dano moral deve ter em conta não só a condição social e econômica do ofensor, mas, também, a natureza do dano, a sua repercussão, bem como o grau de sofrimento do ofendido. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão