TJDF 198 - 1091941-07034533720178070020
DIREITO DO CONSUMIDOR. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO OBJETIVA. FALHA DO SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INEXISTENTE. I ? A instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços (art. 14 do CDC). II ? O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. III ? O mero aborrecimento decorrente de cobrança indevida não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO OBJETIVA. FALHA DO SERVIÇO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INEXISTENTE. I ? A instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de serviços (art. 14 do CDC). II ? O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. III ? O mero aborrecimento decorrente de cobrança indevida não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação por dano moral. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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