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Jurisprudência


TJDF 198 - 1091955-07109423420178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares. PROVA DISCURSIVA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. PREVISÃO EM EDITAL. LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Embora se reconheça a possibilidade de submissão do concurso ao controle de legalidade, não cabe ao Poder Judiciário avaliar os critérios de correção das provas e a respectiva forma de atribuição dos pontos, pois tal possibilidade adentra a análise do mérito do ato administrativo, o que é vedado no ordenamento jurídico pátrio. 2 - O edital é a lei que rege o concurso público e as normas nele inseridas são de observância cogente por todos os candidatos inscritos, que se vinculam aos seus termos, em face da presunção de legalidade que reveste os atos administrativos. 3 - Não demonstrada a existência de erro grosseiro na correção da prova, em afronta aos critérios estabelecidos no edital do concurso, não pode o Judiciário inferir na apreciação da pontuação atribuída aos candidatos 4 - Negou-se provimento ao recurso.    

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 01/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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